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MARABÁ-PA: PREFEITO TIÃO MIRANDA CONCEDE REAJUSTE DE 10% AOS PROFESSORES

GABINETE DO PREFEITO

LEI Nº 18.135, DE 15 DE JUNHO DE 2022

Concede reajuste salarial aos Professores, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Marabá, Estado do Pará, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reajustado em 10% (dez por cento) o salário base dos Professores vinculados à Secretaria Municipal de Educação.

Art. 2º As despesas decorrentes do cumprimento desta Lei correrão pelas dotações constantes do Orçamento Geral para o exercício corrente e estão previstas nas Lei de Diretrizes Orçamentárias de

2022.

Pará , 20 de Junho de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XIII Nº 3018

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos financeiros a partir de 1º de junho de 2022.

Gabinete do Prefeito Municipal de Marabá, Estado do Pará, em 15 de junho de 2022.

SEBASTIÃO MIRANDA FILHO

Prefeito Municipal de Marabá

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