
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 18.135, DE 15 DE JUNHO DE 2022
Concede reajuste salarial aos Professores, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Marabá, Estado do Pará, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reajustado em 10% (dez por cento) o salário base dos Professores vinculados à Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º As despesas decorrentes do cumprimento desta Lei correrão pelas dotações constantes do Orçamento Geral para o exercício corrente e estão previstas nas Lei de Diretrizes Orçamentárias de
2022.
Pará , 20 de Junho de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XIII Nº 3018
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos financeiros a partir de 1º de junho de 2022.
Gabinete do Prefeito Municipal de Marabá, Estado do Pará, em 15 de junho de 2022.
SEBASTIÃO MIRANDA FILHO
Prefeito Municipal de Marabá



